PROJETO DE LEI Nº 920, DE 2009
Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico do Córrego Cedrinho, com 75 ha. (setenta e cinco hectares), no Município de Presidente Prudente, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Córrego do Cedrinho, com de 75 ha. (setenta e cinco hectares), circunscrita em perímetro situado às margens da Rodovia Raposo Tavares, ao lado da Escola Técnica Agrícola “Profº. Antonio Eufrásio de Toledo” que se estende paralela ao antigo Ramal de Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana, até o Córrego Cedrinho no Município de Presidente Prudente.
Artigo 2º - A ARIE do Córrego do Cedrinho, de que trata esta lei, disporá de um Conselho que deverá ser composto pelo órgão responsável pela sua administração, que o presidirá, pelo órgão responsável pela Bacia Hidrográfica da Bacia do Rio Santo Anastácio, pela APTA de Presidente Prudente, e por demais representantes dos órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e seu Decreto regulamentador (Decreto Federal Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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