O deputado Mauro Bragato, vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de São Paulo, informa que o plenário da Casa aprovou nesta terça-feira, 13/11, o Projeto de Lei Complementar 31/2012, que institui o Regime Especial de Trabalho Policial – Operação delegada. A operação foi implantada na capital em dezembro de 2009, onde conta com 3.718 policiais, e na cidade de Mogi das Cruzes, em março de 2011. Dezenas de outros municípios já mostraram interesse em aderir ao programa.
Com a aprovação do projeto ficou regulamentado agora a prestação de serviço por policiais militares decorrente de convênio firmado entre o Estado e municípios para a execução de tarefas imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança das pessoas e do patrimônio.
Bragato foi um dos relatores do projeto que foi aprovado na forma de substitutivo. Com a mudança, o Regime de Trabalho Policial ficou caracterizado, entre outras medidas, “pela proibição de exercício de atividade remunerada, exceto aquelas relativas ao ensino e difusão cultural e decorrentes de convênio firmado entre o Estado e municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução passa a ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Militar".
O substitutivo aprovado também acrescentou à Lei 10.291/1968, parágrafo que estabelece que o exercício das atividades do convênio a que se refere o inciso II, b, do § 1º, dependerá de inscrição voluntária do interessado, que se torna obrigatória depois de publicadas as escalas de serviço, e da observância do direito ao descanso mínimo previsto em lei.
O deputado Mauro Bragato ressalta que a medida aprovada é uma solicitação de diversas prefeituras do Estado. Permitirá também que os policiais complementem de um modo legítimo seus salários, prestando serviços, nas horas de folga, às prefeituras conveniadas.
A prefeitura que tiver interesse em implantar a Operação Delegada deve procurar o comando da Polícia Militar e criar um projeto de acordo com as necessidades do município. A cidade também deve regulamentar uma lei municipal que autorize o trabalho do policial no dia de folga e então encaminhar um ofício para o Comando Geral da PM e outro para a Secretaria de Segurança Pública para aprovação.
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