06/07/2015

Governador entrega termos de regulariza??o a propriet?rios rurais do Pontal

Governador entrega termos de regulariza??o a propriet?rios rurais do Pontal

O deputado Mauro Bragato marcou presença na entrega de seis Termos de Consolidação de Domínio (TCDs) a produtores rurais do Pontal do Paranapanema, realizada nesta segunda-feira, 6/07, pelo governador Geraldo Alckmin.  São beneficiados pela Lei nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais (cerca de 450 hectares) em terras devolutas da Região Administrativa de Presidente Prudente. Mauro Bragato foi um dos principais articuladores para aprovação do projeto, quando tramitou na Assembleia Legislativa. Os imóveis regularizados ficam nas cidades de Presidente Epitácio e Caiuá.

A cerimônia, realizada no Palácio dos Bandeirantes, contou também com a participação do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César; do procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; do diretor-executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla; do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Fábio Meirelles, do secretário-adjunto da Justiça, Luiz Madureira, e dos familiares dos proprietários.

A Lei nº 14.750 beneficia os pequenos e médios produtores rurais dos 53 municípios que compõe a Região Administrativa de Prudente. Em termos práticos, caso seja constatada a devolutividade da área, respeitado o limite estabelecido pela lei, o Estado renuncia ao direito de reivindicar a propriedade. A consequência imediata é a inclusão na economia formal daqueles imóveis que sempre estiveram em situação indefinida. Uma vez regularizado o imóvel, seu valor de mercado aumenta e ele passa a integrar o patrimônio da família. A lei, além de levar segurança jurídica ao Pontal do Paranapanema contribui para o desenvolvimento regional.

Os beneficiados com os termos foram: Luiz Henrique Zanella e Marilda da Conceição França Zanella (Presidente Epitácio); Osvaldo Saraiva Marques e Elisabeh Gama da Silva Saraiva Marques (Presidente Epitácio); Ricardo Caldeira Viacava e Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava (Caiuá); e Carlos Viacava e Maria Virginia Caldeira Viacava.

Balanço da lei

Até o momento, 58 interessados deram entrada na Fundação Itesp com pedido de regularização das propriedades, por meio da Lei nº 14.750; essas áreas ultrapassam 14,5 mil hectares. Dezesseis pedidos foram deferidos. Destes, o Governo do Estado emitiu 8 Termos de Consolidação de Domínio  (TCDs) que somam 1,5 mil hectares. Dos 8 TCDs, 2 já foram averbados nos cartórios de registro imobiliário, conferindo assim o domínio sobre o imóvel. Os outros 8 TCDs totalizam 2,5 mil hectares de áreas. 

A regularização se dá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias), calculado com base no preço médio por hectare, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O recurso obtido é empregado no Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal (Fundespar), que destina 50% do montante ao Itesp para aplicação na infraestrutura e no desenvolvimento de assentamentos na região, e outros 50% aos municípios, que possuam em seus territórios assentamentos para aplicação em infraestrutura.

Com a regularização dos 8 imóveis, o Fundespar arrecadou R$ 1.169.831,47, o que representa economia para os cofres públicos. Com a emissão dos outros 8 TCDs, o fundo arrecadará mais R$ 1.840.707,99.

Como os interessados devem proceder para regularizar as áreas?

O pedido é realizado na Regional do Itesp em Presidente Prudente, mas os interessados poderão procurar os demais escritórios do Itesp na região para tirar dúvidas, retirar as cartilhas explicativas e protocolar os pedidos. Os sindicatos rurais, ligados a Faesp, também podem fornecer informações.

 

Com Assessoria do Itesp