O Congresso de Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1402/2023, de autoria do deputado estadual Mauro Bragato, que institui a Política Estadual de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele. A proposta contempla condições como psoríase, dermatite atópica e outras enfermidades dermatológicas que afetam milhares de paulistas.
Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Psoríase e outras Doenças Crônicas de Pele, o parlamentar tem atuado de forma incisiva na construção de políticas públicas voltadas à saúde dermatológica, com foco em garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado, campanhas educativas e acolhimento aos pacientes.
“Essas doenças impactam profundamente a vida das pessoas, não apenas do ponto de vista clínico, mas também no que diz respeito à autoestima, ao convívio social e à qualidade de vida”, afirmou Bragato. “É fundamental que o Estado reconheça a importância de cuidar da pele como parte essencial da saúde pública.”
O projeto de lei aprovado prevê ações integradas entre o poder público e entidades da sociedade civil para promover educação em saúde, acesso aos serviços especializados, apoio psicológico e a capacitação de profissionais da área médica. A intenção é estruturar uma política abrangente, que vá além do tratamento clínico e atue também na conscientização e desestigmatização dessas condições.
Bragato fez questão de agradecer o apoio técnico e institucional recebido ao longo da tramitação da proposta. “Registro aqui minha gratidão à diretoria da entidade Psoríase Brasil, em especial à sua presidente, Gladis Lima, e também ao corpo médico que integra a Frente Parlamentar, pelo compromisso, sensibilidade e dedicação com essa causa tão relevante.”
Com a aprovação nas comissões, o projeto agora segue para votação em plenário. A expectativa é de que, em breve, a proposta seja transformada em lei, representando um marco histórico na atenção às doenças crônicas da pele no Estado de São Paulo.
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