17/01/2012

Projeto de Lei define unidade de conserva??o parque urbano

Projeto de Lei define unidade de conserva??o  parque urbano

O deputado Mauro Bragato apresentou na Assembleia Legislativa, o projeto de lei (PL 1192/2011) que define a Unidade de Conservação Parque Urbano de Conservação da Biodiversidade. O objetivo é proteger remanescentes de vegetação nativa, localizados na zona urbana que são importantes para a conservação da biodiversidade.

A Unidade será criada pelo poder público estadual ou municipal, mediante consulta pública, estudos técnicos que comprovem a relevância da área de conservação da biodiversidade e com aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Consta no projeto que a Unidade de Conservação deverá ter um Conselho de Orientação, formado por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil.

“Devido às suas dimensões e características, em geral, os parques urbanos não se enquadram nas categorias de Unidade de Conservação, previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e permanecem à margem das regras de conservação da biodiversidade e proteção dos processos ecológicos”, informa o deputado.
Ainda de acordo com o projeto, normalmente esses parques possuem pequenas áreas e estão cercados pela malha urbana, criando para a população a  necessidade do uso em atividades de lazer, esportes e cultura.  O  PL que encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa.